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Escapamento Pro Tork Competition é sinônimo de potência e estilo

  • Foto do escritor: Daniela Burgonovo
    Daniela Burgonovo
  • 17 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Modelo da maior fabricante de motopeças da América Latina faz sucesso entre motocicletas nacionais de baixa cilindrada


O escapamento Pro Tork Competition é considerado sinônimo de potência e estilo para motocicletas nacionais de baixa cilindrada. Recém lançado, ele conquistou o mercado duas rodas graças ao design inovador, projetado após muita pesquisa nos Estados Unidos.


A ponteira feita em aço com boca arredondada, mais fina e curta que outros modelos tradicionais, proporciona potência imediata, além de um efeito sonoro diferenciado. Ela está disponível em diversas opções de cores e o cano ainda pode ser encontrado no preto fosco ou cromado.


Vale ressaltar que a Pro Tork é a primeira empresa brasileira a ter escapamentos certificados pelo Inmetro. Para isso, teve que conquistar o ISO 9000, se adequando a uma série de normas técnicas. Quem ganha é o consumidor, com um produto testado e aprovado, inclusive o nível de ruído.


Encontre o escapamento Pro Tork Competition para sua moto nas melhores lojas do Brasil, inclusive na internet. Para mais informações, entre em contato com o departamento comercial do Grupo Pro Tork através do telefone 43 3571-8500 ou pelo e-mail comercial@protork.com.


Jornalista Responsável: Daniela Burgonovo

Contato: 47 99949-1209 / imprensa@protork.com

3 comentários


Alan Nascimento
Alan Nascimento
01 de ago.

Bom dia como consigo uma cópia do laudo do Inmetro para escape pro Tork competition .

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Igor Roberto
Igor Roberto
09 de mar. de 2021

Esse escape existe dissipador de calor? Tomei uma multa com ele, o agente alegou que não existe dissipador de calor.

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Fábio André Facco Jacomassa
Fábio André Facco Jacomassa
24 de jun. de 2022
Respondendo a

Dissipador de calor? Será que não seria 'redutor de temperatura'? Se for redutor é aquela proteção para evitar-se encostar diretamente no escapamento quente! Vide resoluções 228/2007 e 912/2022 do Contran.

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